Você saberia o que fazer se presenciasse uma criança sendo agredida? E se ouvisse gritos constantes vindos do apartamento vizinho? Ou percebesse que um adolescente está sendo humilhado, ameaçado ou explorado?  

Infelizmente, muitas pessoas ainda não sabem como agir diante dessas situações. Segundo a pesquisa “Atitudes e percepções sobre a infância e violência contra crianças e adolescentes”, realizada pelo Instituto Futuro é Infância Saudável (Infinis) em parceria com a Quaest (2026), 62% dos adultos brasileiros afirmam que não fariam nada ao presenciar uma situação de violência contra crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, os dados do Anuário de Segurança Pública (2026) mostram um cenário alarmante: entre 2021 e 2025, os registros de maus-tratos cresceram 106,1%, e 59,1% das vítimas tinham entre 0 e 9 anos de idade.  

Embora 91% população defenda o diálogo como forma de educar (Infinis; Quaest, 2026), a violência ainda faz parte da realidade de milhares de crianças e adolescentes brasileiros. Romper esse ciclo depende de políticas públicas, fortalecimento das redes de proteção e, também, da atuação de cada cidadão.  

Denunciar não é uma escolha individual: é uma forma de proteger quem, muitas vezes, não consegue pedir ajuda.  

Quais situações são consideradas violência contra crianças e adolescentes? 

A violência contra crianças e adolescentes pode assumir diferentes formas e nem sempre deixa marcas visíveis. Reconhecer seus principais tipos, compreender o que cada um inclui e identificar possíveis sinais de alerta são passos fundamentais para prevenir violações, interromper ciclos de violência e garantir proteção integral. A tabela a seguir reúne informações essenciais para apoiar esse olhar atento.

Tipo de violênciaO que incluiExemplosComo reconhecer — possíveis sinais
Violência físicaUso intencional da força física que provoque dor, ferimento, sofrimento ou risco à vida.Tapas, socos, chutes, queimaduras, espancamento, sacudir bebês, castigos físicos, tortura, tentativa de homicídio e homicídio.Hematomas, queimaduras ou fraturas sem explicação coerente; lesões frequentes; medo de determinados adultos; sustos excessivos; tentativa de esconder o corpo; relato de agressões; resistência em voltar para casa.
Violência sexualQualquer ato ou interação sexual envolvendo criança ou adolescente, com ou sem contato físico. Pode ocorrer presencialmente ou pela internet.Estupro de vulnerável, toques íntimos, exposição a atos sexuais, assédio, exploração sexual comercial, produção ou compartilhamento de imagens de abuso, aliciamento digital e grooming.Conhecimento ou comportamento sexual incompatível com a idade; dor, lesões ou infecções na região genital; gravidez; medo de determinada pessoa; isolamento; pesadelos; mudanças repentinas de comportamento; presentes ou dinheiro sem explicação; tentativa de esconder conversas digitais.
Violência psicológica ou emocionalCondutas repetidas que prejudicam a autoestima, a segurança emocional e o desenvolvimento da criança ou do adolescente.Humilhações, ameaças, rejeição, intimidação, chantagem, xingamentos, isolamento, ridicularização, discriminação, manipulação e exposição constante a conflitos familiares.Ansiedade, tristeza, baixa autoestima, medo intenso de errar, retraimento, agressividade, alterações no sono ou na alimentação, queda no rendimento escolar, regressão de comportamentos e falas muito negativas sobre si.
NegligênciaFalta de cuidados necessários ao desenvolvimento, quando os responsáveis têm condições de oferecê-los ou de buscar ajuda. Pode ser física, emocional, educacional ou relacionada à saúde.Falta de alimentação, higiene, supervisão, vacinação, atendimento médico, proteção, afeto ou frequência escolar; deixar crianças pequenas sozinhas por longos períodos.Fome frequente; roupas inadequadas ao clima; higiene constantemente prejudicada; doenças ou ferimentos sem tratamento; faltas escolares recorrentes; atraso no desenvolvimento; cansaço; criança cuidando sozinha de irmãos menores.
AbandonoAusência ou rompimento injustificado do cuidado e da proteção devidos à criança ou ao adolescente.Abandono em casa, hospitais, ruas ou instituições; expulsão de casa; deixar criança pequena sem responsável.Criança encontrada desacompanhada; ausência prolongada de responsáveis; falta de adulto de referência; relato de expulsão de casa; permanência em locais perigosos sem supervisão.
Violência intrafamiliarViolência praticada no ambiente familiar ou por alguém que exerça função de cuidado, autoridade ou convivência próxima. Pode ser física, sexual, psicológica ou negligência.Agressões por pais, padrastos, madrastas, responsáveis, irmãos ou outros familiares; abuso sexual; ameaças; negligência.Medo de voltar para casa; mudança de comportamento na presença de determinado familiar; justificativas pouco convincentes para lesões; silêncio excessivo; tentativas de proteger o agressor; relatos contraditórios impostos pelos adultos.
Violência institucionalAção ou omissão de instituições ou profissionais que cause sofrimento, discriminação, exposição ou impeça o acesso a direitos.Atendimento humilhante, recusa indevida de atendimento, culpabilização da vítima, exposição de identidade, repetição desnecessária do relato, tratamento discriminatório ou uso abusivo de força.Medo ou recusa de procurar serviços; piora emocional depois do atendimento; relatos de humilhação ou descrédito; exposição pública do caso; circulação indevida de imagens e informações pessoais.
Violência escolar e bullyingAgressões intencionais e repetidas, presenciais ou virtuais, marcadas por desequilíbrio de poder.Apelidos ofensivos, exclusão, ameaças, agressões físicas, perseguição, disseminação de boatos, racismo, capacitismo, LGBTfobia e cyberbullying.Recusa ou medo de ir à escola; perda de objetos; roupas ou materiais danificados; queda no rendimento; isolamento; sintomas físicos antes das aulas; exclusão de grupos; mensagens ofensivas; sofrimento após usar redes sociais.
Violência digitalPráticas realizadas por meios digitais que ameacem, constranjam, explorem ou exponham crianças e adolescentes.Cyberbullying, ameaças, chantagem, exposição de dados, divulgação de imagens íntimas, sextorsão, perfis falsos, aliciamento e incentivo a desafios perigosos.Uso secreto ou angustiado do celular; medo após receber mensagens; exclusão repentina das redes; contatos desconhecidos; pedidos para enviar fotos; recebimento de presentes; chantagem; alteração brusca de humor depois de acessar a internet.
Exploração sexual comercialUtilização de crianças ou adolescentes em atividades sexuais em troca de dinheiro, bens, favores, proteção ou qualquer benefício, inclusive para terceiros.Oferta de relações sexuais, produção de conteúdo sexual, exploração em viagens e turismo, casas noturnas ou ambientes digitais.Dinheiro, roupas, viagens ou presentes sem origem explicada; relacionamento controlado por adulto mais velho; ausências frequentes; hospedagem em locais desconhecidos; medo, vigilância ou ameaças; mudanças repentinas de rotina.
Exploração do trabalho infantilTrabalho realizado abaixo da idade permitida ou em condições proibidas, perigosas, insalubres, noturnas ou prejudiciais ao desenvolvimento.Trabalho doméstico intenso, venda nas ruas, atividades agrícolas perigosas, trabalho em lixões, construção civil, tráfico de drogas ou exploração sexual.Cansaço constante; faltas ou abandono escolar; lesões relacionadas ao trabalho; responsabilidades incompatíveis com a idade; longas jornadas; permanência em locais perigosos; entrega obrigatória de dinheiro a adultos.
Tráfico de crianças e adolescentesRecrutamento, transporte, transferência, alojamento ou controle para fins de exploração.Exploração sexual, trabalho forçado, servidão, adoção ilegal, atividades criminosas ou remoção de órgãos.Deslocamentos sem explicação; documentos retidos; adulto controlando falas e movimentos; criança sem saber onde está; impossibilidade de contato com familiares; medo intenso; histórias ensaiadas ou inconsistentes.
Violência autoinfligidaComportamentos de autoagressão ou risco praticados pela própria criança ou adolescente, geralmente associados a sofrimento emocional. Não deve ser tratada como “busca de atenção”.Cortes, queimaduras autoprovocadas, intoxicação, tentativa de suicídio e comportamentos deliberadamente perigosos.Ferimentos repetidos e escondidos; uso de roupas para cobrir o corpo mesmo no calor; falas sobre morte, culpa ou desesperança; despedidas; distribuição de objetos pessoais; isolamento; pesquisa de métodos; mudanças intensas de humor.
Violência testemunhadaExposição da criança ou do adolescente a situações de violência entre familiares ou pessoas próximas, mesmo quando não é diretamente agredido.Presenciar violência doméstica, ameaças, destruição de objetos, agressões físicas ou violência contra irmãos e cuidadores.Medo constante; hipervigilância; dificuldade para dormir; ansiedade; agressividade; tentativa de proteger familiares; reprodução da violência em brincadeiras; queda no rendimento e regressão comportamental.

Como denunciar? 

Se você suspeita ou presencia uma situação de violência, não é necessário ter provas para fazer uma denúncia. Basta que existam indícios ou uma situação que mereça ser investigada pelos órgãos competentes. 

O principal canal nacional é o Disque 100, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. 

As denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes e aos serviços da rede de proteção da criança e do adolescente no município onde ocorreu a violência, conforme a necessidade de cada caso. Entre eles estão o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia, o Ministério Público, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Quanto mais informações forem fornecidas, maior a possibilidade de investigação. Sempre que possível, informe: 

– Uma descrição detalhada do que aconteceu; 

– Quem são as pessoas envolvidas ou características que ajudem na identificação; 

– O local onde a violência ocorreu, com endereço, bairro, cidade ou algum ponto de referência. 

Caso a situação represente risco imediato à vida da criança ou do adolescente, acione a Polícia Militar (190)

Proteger crianças é responsabilidade de toda a sociedade 

A violência contra crianças e adolescentes não é um problema privado. Ela afeta toda a sociedade e compromete o desenvolvimento, a saúde e o futuro de milhões de brasileiros. 

Ao reconhecer os sinais, acolher vítimas e denunciar situações de violência, cada cidadão fortalece a rede de proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Informação salva vidas. Compartilhe este conteúdo e ajude mais pessoas a saber como agir diante de uma situação de violência. 

Fontes consultadas para a elaboração do material:

Elaboração própria, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Lei nº 13.431/2017, na Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências (Ministério da Saúde, 2010), nas estratégias INSPIRE (OMS, 2016) e em publicações da Organização Mundial da Saúde (OMS), UNICEF e Sociedade Brasileira de Pediatria. Veja abaixo o detalhamento dos materiais consultados: 

COALIZÃO BRASILEIRA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; VITAL STRATEGIES; FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETÚBAL; BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Monitoramento de estratégias pelo fim da violência contra crianças e adolescentes: adaptação dos indicadores INSPIRE para o Brasil. São Paulo: Vital Strategies, 2025. Disponível em: https://www.vitalstrategies.org/wp-content/uploads/Publicacao-Monitoramento-de-Estrategias-pelo-Fim-da-Violencia-contra-Criancas-e-Adolescentes.pdf  

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm 

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm 

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. 20. ed. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/ 

INFINIS – Instituto Futuro é Infância Saudável; QUAEST. Pesquisa Atitudes e Percepções sobre a Infância e a Violência contra Crianças e Adolescentes – 2ª edição. São Paulo, 2026.  

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde — Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Guia de Proteção de Crianças e Adolescentes. Brasília: MDHC. (Documentos e materiais sobre o Sistema de Garantia de Direitos e o Disque 100.) Disponível em: Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). World Report on Violence and Health. Geneva: WHO, 2002. Disponível em: World report on violence and health

UNICEF. Hidden in Plain Sight: A Statistical Analysis of Violence against Children. New York: UNICEF, 2014. Disponível em: Hidden in Plain Sight: A statistical analysis of violence against children – UNICEF DATA

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP). Documentos do Departamento Científico de Segurança e Prevenção de Acidentes e de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento sobre violência contra crianças e adolescentes. Disponível em: Documentos Científicos – Sociedade Brasileira de Pediatria