Você saberia o que fazer se presenciasse uma criança sendo agredida? E se ouvisse gritos constantes vindos do apartamento vizinho? Ou percebesse que um adolescente está sendo humilhado, ameaçado ou explorado?
Infelizmente, muitas pessoas ainda não sabem como agir diante dessas situações. Segundo a pesquisa “Atitudes e percepções sobre a infância e violência contra crianças e adolescentes”, realizada pelo Instituto Futuro é Infância Saudável (Infinis) em parceria com a Quaest (2026), 62% dos adultos brasileiros afirmam que não fariam nada ao presenciar uma situação de violência contra crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, os dados do Anuário de Segurança Pública (2026) mostram um cenário alarmante: entre 2021 e 2025, os registros de maus-tratos cresceram 106,1%, e 59,1% das vítimas tinham entre 0 e 9 anos de idade.
Embora 91% população defenda o diálogo como forma de educar (Infinis; Quaest, 2026), a violência ainda faz parte da realidade de milhares de crianças e adolescentes brasileiros. Romper esse ciclo depende de políticas públicas, fortalecimento das redes de proteção e, também, da atuação de cada cidadão.
Denunciar não é uma escolha individual: é uma forma de proteger quem, muitas vezes, não consegue pedir ajuda.
Quais situações são consideradas violência contra crianças e adolescentes?
A violência contra crianças e adolescentes pode assumir diferentes formas e nem sempre deixa marcas visíveis. Reconhecer seus principais tipos, compreender o que cada um inclui e identificar possíveis sinais de alerta são passos fundamentais para prevenir violações, interromper ciclos de violência e garantir proteção integral. A tabela a seguir reúne informações essenciais para apoiar esse olhar atento.
| Tipo de violência | O que inclui | Exemplos | Como reconhecer — possíveis sinais |
|---|---|---|---|
| Violência física | Uso intencional da força física que provoque dor, ferimento, sofrimento ou risco à vida. | Tapas, socos, chutes, queimaduras, espancamento, sacudir bebês, castigos físicos, tortura, tentativa de homicídio e homicídio. | Hematomas, queimaduras ou fraturas sem explicação coerente; lesões frequentes; medo de determinados adultos; sustos excessivos; tentativa de esconder o corpo; relato de agressões; resistência em voltar para casa. |
| Violência sexual | Qualquer ato ou interação sexual envolvendo criança ou adolescente, com ou sem contato físico. Pode ocorrer presencialmente ou pela internet. | Estupro de vulnerável, toques íntimos, exposição a atos sexuais, assédio, exploração sexual comercial, produção ou compartilhamento de imagens de abuso, aliciamento digital e grooming. | Conhecimento ou comportamento sexual incompatível com a idade; dor, lesões ou infecções na região genital; gravidez; medo de determinada pessoa; isolamento; pesadelos; mudanças repentinas de comportamento; presentes ou dinheiro sem explicação; tentativa de esconder conversas digitais. |
| Violência psicológica ou emocional | Condutas repetidas que prejudicam a autoestima, a segurança emocional e o desenvolvimento da criança ou do adolescente. | Humilhações, ameaças, rejeição, intimidação, chantagem, xingamentos, isolamento, ridicularização, discriminação, manipulação e exposição constante a conflitos familiares. | Ansiedade, tristeza, baixa autoestima, medo intenso de errar, retraimento, agressividade, alterações no sono ou na alimentação, queda no rendimento escolar, regressão de comportamentos e falas muito negativas sobre si. |
| Negligência | Falta de cuidados necessários ao desenvolvimento, quando os responsáveis têm condições de oferecê-los ou de buscar ajuda. Pode ser física, emocional, educacional ou relacionada à saúde. | Falta de alimentação, higiene, supervisão, vacinação, atendimento médico, proteção, afeto ou frequência escolar; deixar crianças pequenas sozinhas por longos períodos. | Fome frequente; roupas inadequadas ao clima; higiene constantemente prejudicada; doenças ou ferimentos sem tratamento; faltas escolares recorrentes; atraso no desenvolvimento; cansaço; criança cuidando sozinha de irmãos menores. |
| Abandono | Ausência ou rompimento injustificado do cuidado e da proteção devidos à criança ou ao adolescente. | Abandono em casa, hospitais, ruas ou instituições; expulsão de casa; deixar criança pequena sem responsável. | Criança encontrada desacompanhada; ausência prolongada de responsáveis; falta de adulto de referência; relato de expulsão de casa; permanência em locais perigosos sem supervisão. |
| Violência intrafamiliar | Violência praticada no ambiente familiar ou por alguém que exerça função de cuidado, autoridade ou convivência próxima. Pode ser física, sexual, psicológica ou negligência. | Agressões por pais, padrastos, madrastas, responsáveis, irmãos ou outros familiares; abuso sexual; ameaças; negligência. | Medo de voltar para casa; mudança de comportamento na presença de determinado familiar; justificativas pouco convincentes para lesões; silêncio excessivo; tentativas de proteger o agressor; relatos contraditórios impostos pelos adultos. |
| Violência institucional | Ação ou omissão de instituições ou profissionais que cause sofrimento, discriminação, exposição ou impeça o acesso a direitos. | Atendimento humilhante, recusa indevida de atendimento, culpabilização da vítima, exposição de identidade, repetição desnecessária do relato, tratamento discriminatório ou uso abusivo de força. | Medo ou recusa de procurar serviços; piora emocional depois do atendimento; relatos de humilhação ou descrédito; exposição pública do caso; circulação indevida de imagens e informações pessoais. |
| Violência escolar e bullying | Agressões intencionais e repetidas, presenciais ou virtuais, marcadas por desequilíbrio de poder. | Apelidos ofensivos, exclusão, ameaças, agressões físicas, perseguição, disseminação de boatos, racismo, capacitismo, LGBTfobia e cyberbullying. | Recusa ou medo de ir à escola; perda de objetos; roupas ou materiais danificados; queda no rendimento; isolamento; sintomas físicos antes das aulas; exclusão de grupos; mensagens ofensivas; sofrimento após usar redes sociais. |
| Violência digital | Práticas realizadas por meios digitais que ameacem, constranjam, explorem ou exponham crianças e adolescentes. | Cyberbullying, ameaças, chantagem, exposição de dados, divulgação de imagens íntimas, sextorsão, perfis falsos, aliciamento e incentivo a desafios perigosos. | Uso secreto ou angustiado do celular; medo após receber mensagens; exclusão repentina das redes; contatos desconhecidos; pedidos para enviar fotos; recebimento de presentes; chantagem; alteração brusca de humor depois de acessar a internet. |
| Exploração sexual comercial | Utilização de crianças ou adolescentes em atividades sexuais em troca de dinheiro, bens, favores, proteção ou qualquer benefício, inclusive para terceiros. | Oferta de relações sexuais, produção de conteúdo sexual, exploração em viagens e turismo, casas noturnas ou ambientes digitais. | Dinheiro, roupas, viagens ou presentes sem origem explicada; relacionamento controlado por adulto mais velho; ausências frequentes; hospedagem em locais desconhecidos; medo, vigilância ou ameaças; mudanças repentinas de rotina. |
| Exploração do trabalho infantil | Trabalho realizado abaixo da idade permitida ou em condições proibidas, perigosas, insalubres, noturnas ou prejudiciais ao desenvolvimento. | Trabalho doméstico intenso, venda nas ruas, atividades agrícolas perigosas, trabalho em lixões, construção civil, tráfico de drogas ou exploração sexual. | Cansaço constante; faltas ou abandono escolar; lesões relacionadas ao trabalho; responsabilidades incompatíveis com a idade; longas jornadas; permanência em locais perigosos; entrega obrigatória de dinheiro a adultos. |
| Tráfico de crianças e adolescentes | Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou controle para fins de exploração. | Exploração sexual, trabalho forçado, servidão, adoção ilegal, atividades criminosas ou remoção de órgãos. | Deslocamentos sem explicação; documentos retidos; adulto controlando falas e movimentos; criança sem saber onde está; impossibilidade de contato com familiares; medo intenso; histórias ensaiadas ou inconsistentes. |
| Violência autoinfligida | Comportamentos de autoagressão ou risco praticados pela própria criança ou adolescente, geralmente associados a sofrimento emocional. Não deve ser tratada como “busca de atenção”. | Cortes, queimaduras autoprovocadas, intoxicação, tentativa de suicídio e comportamentos deliberadamente perigosos. | Ferimentos repetidos e escondidos; uso de roupas para cobrir o corpo mesmo no calor; falas sobre morte, culpa ou desesperança; despedidas; distribuição de objetos pessoais; isolamento; pesquisa de métodos; mudanças intensas de humor. |
| Violência testemunhada | Exposição da criança ou do adolescente a situações de violência entre familiares ou pessoas próximas, mesmo quando não é diretamente agredido. | Presenciar violência doméstica, ameaças, destruição de objetos, agressões físicas ou violência contra irmãos e cuidadores. | Medo constante; hipervigilância; dificuldade para dormir; ansiedade; agressividade; tentativa de proteger familiares; reprodução da violência em brincadeiras; queda no rendimento e regressão comportamental. |
Como denunciar?
Se você suspeita ou presencia uma situação de violência, não é necessário ter provas para fazer uma denúncia. Basta que existam indícios ou uma situação que mereça ser investigada pelos órgãos competentes.
O principal canal nacional é o Disque 100, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.
As denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes e aos serviços da rede de proteção da criança e do adolescente no município onde ocorreu a violência, conforme a necessidade de cada caso. Entre eles estão o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia, o Ministério Público, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Quanto mais informações forem fornecidas, maior a possibilidade de investigação. Sempre que possível, informe:
– Uma descrição detalhada do que aconteceu;
– Quem são as pessoas envolvidas ou características que ajudem na identificação;
– O local onde a violência ocorreu, com endereço, bairro, cidade ou algum ponto de referência.
Caso a situação represente risco imediato à vida da criança ou do adolescente, acione a Polícia Militar (190).

Proteger crianças é responsabilidade de toda a sociedade
A violência contra crianças e adolescentes não é um problema privado. Ela afeta toda a sociedade e compromete o desenvolvimento, a saúde e o futuro de milhões de brasileiros.
Ao reconhecer os sinais, acolher vítimas e denunciar situações de violência, cada cidadão fortalece a rede de proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Informação salva vidas. Compartilhe este conteúdo e ajude mais pessoas a saber como agir diante de uma situação de violência.
Fontes consultadas para a elaboração do material:
Elaboração própria, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Lei nº 13.431/2017, na Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências (Ministério da Saúde, 2010), nas estratégias INSPIRE (OMS, 2016) e em publicações da Organização Mundial da Saúde (OMS), UNICEF e Sociedade Brasileira de Pediatria. Veja abaixo o detalhamento dos materiais consultados:
COALIZÃO BRASILEIRA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; VITAL STRATEGIES; FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETÚBAL; BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Monitoramento de estratégias pelo fim da violência contra crianças e adolescentes: adaptação dos indicadores INSPIRE para o Brasil. São Paulo: Vital Strategies, 2025. Disponível em: https://www.vitalstrategies.org/wp-content/uploads/Publicacao-Monitoramento-de-Estrategias-pelo-Fim-da-Violencia-contra-Criancas-e-Adolescentes.pdf
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. 20. ed. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/
INFINIS – Instituto Futuro é Infância Saudável; QUAEST. Pesquisa Atitudes e Percepções sobre a Infância e a Violência contra Crianças e Adolescentes – 2ª edição. São Paulo, 2026.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde — Ministério da Saúde
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Guia de Proteção de Crianças e Adolescentes. Brasília: MDHC. (Documentos e materiais sobre o Sistema de Garantia de Direitos e o Disque 100.) Disponível em: Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). World Report on Violence and Health. Geneva: WHO, 2002. Disponível em: World report on violence and health
UNICEF. Hidden in Plain Sight: A Statistical Analysis of Violence against Children. New York: UNICEF, 2014. Disponível em: Hidden in Plain Sight: A statistical analysis of violence against children – UNICEF DATA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP). Documentos do Departamento Científico de Segurança e Prevenção de Acidentes e de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento sobre violência contra crianças e adolescentes. Disponível em: Documentos Científicos – Sociedade Brasileira de Pediatria